STF define empresas e censura prévia em acórdão do recurso extraordinário. Teses de repercussão geral e liberdade com responsabilidade também abordadas.
O acórdão referente ao recurso extraordinário foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, estabelecendo os casos especiais em que veículos de comunicação podem ser responsabilizados por danos morais ao veicular entrevistas com informações falsas atribuindo crimes a terceiros. O ministro Edson Fachin foi o responsável por redigir o documento oficial que registra a decisão final do processo.
A publicação do acórdão foi de extrema importância para a definição de limites e responsabilidades das empresas jornalísticas, evidenciando a relevância das decisões judiciais para a sociedade. Este caso específico destaca como a decisão judicial pode orientar a conduta das empresas de comunicação, reforçando a importância do respeito à verdade e à integridade no jornalismo.
Acórdão do STF estabelece critérios para indenização por entrevista
A decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal definiu situações excepcionais em que a indenização por entrevista é devida. Com isso, foi aberto o prazo para a apresentação dos embargos de declaração, recurso em qual as partes podem solicitar esclarecimentos sobre pontos do acórdão ou apontar eventuais erros materiais.
Ao fixar a tese de repercussão geral, que precisa ser respeitada por todos os tribunais do país, o STF reforçou a total proteção constitucional à liberdade de imprensa, destacando o conceito de ‘liberdade com responsabilidade’, sem espaço para qualquer forma de censura prévia.
De acordo com a decisão judicial, geralmente é atribuída ao entrevistado a responsabilidade pelas informações falsas apresentadas, sendo a empresa jornalística passível de indenização somente em casos excepcionais, nos quais fique evidente a má-fé da empresa.
Recurso extraordinário e dever de cuidado na divulgação de entrevistas
Para que a empresa jornalística seja responsabilizada, é necessário comprovar que, na época da divulgação da entrevista, já havia indícios concretos de falsidade na acusação e que a empresa não cumpriu com seu dever de cuidado ao verificar a veracidade dos fatos e divulgar a controvérsia da acusação.
A decisão do STF estabelece critérios claros para a análise de casos envolvendo indenização por entrevista, garantindo a proteção da liberdade de imprensa, mas ressaltando a necessidade de responsabilidade por parte dos envolvidos. Com base nas informações da assessoria de imprensa do STF, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos e interpretações do acórdão RE 1.075.412.
Fonte: © Conjur
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